CONSELHOS E DIRETORIA

FLEM
CONAD
Órgão deliberativo e de supervisão superior

O Conselho de Administração (CONAD) é o órgão deliberativo e de supervisão superior da FLEM. É constituído por 13 membros escolhidos pelo próprio Colegiado para um mandato de dois anos, admitida a sua recondução por igual período.

O Conselho se reúne trimestralmente, em sessão ordinária e extraordinária, quando convocado pelo seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

presidência
PRESIDENTE
ADOLPHO HENRIQUE ALMEIDA LOYOLA - Chefe Gabinete do Governador
VICE PRESIDENTE
FELIPE DA SILVA FREITAS - Secretário da SJDH

conselheiros
CONSELHEIRO
SUPLENTE
CONSELHEIRO
SUPLENTE
CONSELHEIRO
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finalidades
1
Apreciar e aprovar as alterações do Estatuto da FLEM, ouvindo previamente o Ministério Público;
2
Apreciar e aprovar o Regimento Interno da FLEM e suas alterações;
3
Apreciar e aprovar as Normas de Recrutamento e de Seleção e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, bem como suas respectivas alterações;
4
Apreciar e aprovar as Normas de Qualidade, de Compras, de Contratação de Obras e Serviços e de Alienações, bem como suas respectivas alterações;
5
Escolher, designar e dispensar o Superintendente-geral e o Superintendente Administrativo-Financeiro da FLEM;
6
Estabelecer objetivos e diretrizes gerais de atuação da FLEM, em consonância com a sua finalidade social;
7
Aprovar a criação de representações da FLEM fora de sua sede, com a aprovação e o acompanhamento do Ministério Público da Comarca onde se estabelecer;
8
Autorizar o Superintendente-geral a apresentar requerimentos de qualificação da Entidade como Organização Social - OS e como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
9
Autorizar o Superintendente-geral a celebrar Contratos de Gestão com entes públicos;
10
Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal, a execução dos Contratos de Gestão celebrados, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo;
11
Aprovar os Planos de Trabalho objeto de Acordos, Ajustes, Convênios e Contratos de Prestação de Serviços e proceder ao acompanhamento e avaliação de sua execução e desempenho, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal;
12
Aprovar os Planos de Trabalho custeados com recursos próprios da FLEM e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução e desempenho, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal;
13
Aprovar a realização de investimentos e proceder ao seu acompanhamento e avaliação, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal, bem como acompanhar e avaliar a realização de despesas operacionais;
14
Apreciar e aprovar, ouvindo o Conselho Fiscal, os Relatórios Gerenciais e de Atividades da FLEM e respectivas Demonstrações Financeiras, relativas às Contas Anuais ou de Gestão, a serem encaminhadas ao Ministério Público;
15
Promover as providências cabíveis para a correção de atos e fatos decorrentes de gestão, que entenda prejudiciais ao desempenho ou ao cumprimento da finalidade social da FLEM, com o auxílio do Conselho Fiscal, dando ciência ao Ministério Público;
16
Exercer outras competências correlatas;
17
Decidir sobre casos omissos no Estatuto da FLEM, comunicando ao Ministério Público as decisões e deliberações tomadas.
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