CONSELHOS E DIRETORIA

FLEM
COFIS
Órgão superior de controle econômico

O Conselho Fiscal (COFIS) é o órgão superior de controle econômico-financeiro orçamentário e de auditoria interna da FLEM. É constituído por cinco membros escolhidos pelo Conselho de Administração – CONAD, para um mandato de dois anos, admitida sua recondução por igual período.

O Conselho Fiscal se reúne trimestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, pelo CONAD, pelo Superintendente-geral da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) ou a requerimento da maioria dos seus membros.


conselheiros
CONSELHEIRO
Cícero de Andrade Rocha Filho (Presidente) - SESAB
CONSELHEIRO
Olintho José de Oliveira - SEFAZ
CONSELHEIRO
Marcelo Freitas Sousa - Gabinete Governador
CONSELHEIRO
Thiago Lopes Cardoso Campos - EBSERH
CONSELHEIRO
Flávio de Oliveira Campos
finalidades
1
Examinar e emitir sistematicamente, pareceres sobre os relatórios e balancetes da FLEM.
2
Supervisionar a execução financeira e orçamentária da FLEM, podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros elementos, bem como solicitar informações.
3
Examinar e emitir parecer sobre os Relatórios Gerenciais e de Atividades da FLEM e respectivas Demonstrações Financeiras, relativas às Contas Anuais ou de Gestão, após seu exame e parecer por empresa de auditoria independente, contratada pela FLEM para este fim.
4
Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução dos Contrato de Gestão celebrados, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo.
5
Pronunciar-se sobre assuntos que lhe foram submetidos pelo Conselho de Administração ou por titulares dos cargos da Superintendência Executiva.
6
Pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela Sociedade Civil, clientes, parceiros, membros do Conselho de Administração, titulares de cargos da Superintendência Executiva e por empregados da FLEM, adotando as providências cabíveis.
7
Executar outras atividades pertinentes, correlatas à fiscalização que lhe compete.
8
Comunicar ao Ministério Público, através do Promotor de Justiça de Fundação, as possíveis irregularidades detectadas.
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