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22 abril, 2020

Benefício do governo Federal aos ex-colaboradores do PPE

Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

O benefício descrito abaixo é oferecido pelo governo Federal e não tem relação com a Fundação Luís Eduardo Magalhães.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos desempregados, autônomos, trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEI), e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus. O valor do auxilio é de R$ 600,00, por pessoa, durante 3 (três) meses. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200,00.


Ex-beneficiário do PPE tem direito?

Sim. Se você tem acima de 18 anos e está desempregado(a) e pertence à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00), você tem direito ao Auxílio Emergencial.


Como receber o Auxilio Emergencial?

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o beneficio Bolsa Família, receberá o beneficio automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.

Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.


Quem não tem direito ao Auxílio?

Quem está empregado;

Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

Está recebendo Seguro Desemprego;

Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.


Caso precise de mais informações, assista ao vídeo deste link disponível no site da Caixa Econômica Federal.

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