CONSELHOS E DIRETORIA

FLEM
CONAD
Órgão deliberativo e de supervisão superior

O Conselho de Administração (CONAD) é o órgão deliberativo e de supervisão superior da FLEM. É constituído por 13 membros escolhidos pelo próprio Colegiado para um mandato de dois anos, admitida a sua recondução por igual período.

O Conselho se reúne trimestralmente, em sessão ordinária e extraordinária, quando convocado pelo seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

presidência
PRESIDENTE
Adolpho Henrique Almeida Loyola - Chefe de Gabinete - Gabinete Do Governador (CAB) - Titular

Ana Paula Barros Reis Nascimento - Assessora Chefia De Gabinete - Gabinete Do Governador (CAB) - Suplente
VICE PRESIDENTE
Felipe Da Silva Freitas - Secretário - Secretaria De Justiça, Direitos Humanos E Desenvolvimento Social (SJDH) - Titular

Raimundo Nascimento - Chefe de Gabinete - Secretaria De Justiça, Direitos Humanos E Desenvolvimento Social (SJDH) - Suplente

conselheiros
CONSELHEIRO
Marcela Alvarez Moura Costa Andrade - Gerência Jurídica - Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia (CODEBA)
SUPLENTE
Glauber Calógeras Bastos Santana - Assistente - Gabinete do Governador (CAB)
CONSELHEIRO
Alisson Santos Gonçalves - Superintendente De Desenvolvimento E Monitoramento De Empreendimentos - Secretaria De Desenvolvimento Econômico (SDE)
SUPLENTE
Loize Dos Santos Menezes - Assessora Especial - Secretaria De Desenvolvimento Econômico (SDE)
CONSELHEIRO
Manoel Joaquim Fernandes De Barros - Vice Reitor Relações Institucionais - Universidade Salvador - Campus Costa Azul (UNIFACS)
SUPLENTE
Carolina De Andrade Spínola - Professora - Universidade Salvador - Campus Costa Azul (UNIFACS)
CONSELHEIRO
Kátia Silene Lopes De Souza - Professora - Universidade Do Estado Da Bahia (UNEB)
SUPLENTE
Augusto Sérgio Dos Santos São Bernardo - Professor - Universidade Do Estado Da Bahia (UNEB)
CONSELHEIRO
Jair Nascimento Santos - Conselho Regional De Administração Bahia (CRA-BA)
SUPLENTE
João Batista Nascimento Filho - Conselho Regional De Administração Bahia (CRA-BA)
CONSELHEIRO
Dailton Raimundo De Jesus Filho - União Dos Municípios Da Bahia (UPB)
SUPLENTE
Wal Goulart De Macedo Santana Júnior - União Dos Municípios Da Bahia (UPB)
CONSELHEIRO
Lídio Mota Neto Carneiro - Gerente Regional - Caixa Econômica Federal
SUPLENTE
Agnelo De Oliveira Lima Neto - Gerente Geral De Rede - Caixa Econômica Federal
CONSELHEIRO
João Martins Tude - Diretor - Escola De Administração Avenida Reitor (EAUFBA)
SUPLENTE
André Luís Nascimento Dos Santos - Vice Diretor - Escola De Administração Avenida Reitor (EAUFBA)
CONSELHEIRO
Cícero De Andrade Rocha Filho - Chefe de Gabinete - Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia (SESAB)
SUPLENTE
Janaína Peralta De Souza - Superintendente de Recursos - Secretaria Da Saúde Do Estado Da Bahia (SESAB)
finalidades
1
Apreciar e aprovar as alterações do Estatuto da FLEM, ouvindo previamente o Ministério Público;
2
Apreciar e aprovar o Regimento Interno da FLEM e suas alterações;
3
Apreciar e aprovar as Normas de Recrutamento e de Seleção e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios, bem como suas respectivas alterações;
4
Apreciar e aprovar as Normas de Qualidade, de Compras, de Contratação de Obras e Serviços e de Alienações, bem como suas respectivas alterações;
5
Escolher, designar e dispensar o Superintendente-geral e o Superintendente Administrativo-Financeiro da FLEM;
6
Estabelecer objetivos e diretrizes gerais de atuação da FLEM, em consonância com a sua finalidade social;
7
Aprovar a criação de representações da FLEM fora de sua sede, com a aprovação e o acompanhamento do Ministério Público da Comarca onde se estabelecer;
8
Autorizar o Superintendente-geral a apresentar requerimentos de qualificação da Entidade como Organização Social - OS e como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;
9
Autorizar o Superintendente-geral a celebrar Contratos de Gestão com entes públicos;
10
Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal, a execução dos Contratos de Gestão celebrados, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos e de controle interno e externo;
11
Aprovar os Planos de Trabalho objeto de Acordos, Ajustes, Convênios e Contratos de Prestação de Serviços e proceder ao acompanhamento e avaliação de sua execução e desempenho, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal;
12
Aprovar os Planos de Trabalho custeados com recursos próprios da FLEM e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução e desempenho, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal;
13
Aprovar a realização de investimentos e proceder ao seu acompanhamento e avaliação, sistematicamente, com o auxílio do Conselho Fiscal, bem como acompanhar e avaliar a realização de despesas operacionais;
14
Apreciar e aprovar, ouvindo o Conselho Fiscal, os Relatórios Gerenciais e de Atividades da FLEM e respectivas Demonstrações Financeiras, relativas às Contas Anuais ou de Gestão, a serem encaminhadas ao Ministério Público;
15
Promover as providências cabíveis para a correção de atos e fatos decorrentes de gestão, que entenda prejudiciais ao desempenho ou ao cumprimento da finalidade social da FLEM, com o auxílio do Conselho Fiscal, dando ciência ao Ministério Público;
16
Exercer outras competências correlatas;
17
Decidir sobre casos omissos no Estatuto da FLEM, comunicando ao Ministério Público as decisões e deliberações tomadas.
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